TJMS - 1413289-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:44
Baixa Definitiva
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25/10/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 07:30
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413289-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Aires Ferreira Savala Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2023 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:09
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413289-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Aires Ferreira Savala Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413289-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Aires Ferreira Savala Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - LIMITE PREVISTO EM LEI DE 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que o agravante é servidor público estadual (bombeiro militar estadual f. 35) sobre o qual recai norma específica, o limite de descontos facultativos previstos pela Lei Estadual n.º 12.796/2009 equivale a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta, não havendo falar de limitação em 30% (trinta por cento).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413289-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Aires Ferreira Savala Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Diante do exposto, indefiro a tutela recursal e, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o somente no efeito devolutivo, por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo, dada a ausência de um dos pressupostos do artigo 300, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 28 de julho de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413289-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Aires Ferreira Savala Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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