TJMS - 1413284-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 08:43
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413284-80.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Impetrante: Jean Jonasson Paciente: Jonathan Carvalho Elias Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Paciente: Wesley Elias de Souza Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOPERADA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - In casu, revelam-se necessárias a mantença das medidas cautelares diversas do encarceramento, pois, ao mesmo tempo que afastam o encarceramento antecipado, de consequências desastrosas e irreversíveis, vinculam os pacientes ao distrito da culpa e ao processo.
II - Ordem conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
04/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:55
Inclusão em Pauta
-
29/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:37
Juntada de Informações
-
31/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413284-80.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Impetrante: Jean Jonasson Paciente: Jonathan Carvalho Elias Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Paciente: Wesley Elias de Souza Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
28/07/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413284-80.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Julio Cezar Sanches Nunes Impetrante: Jean Jonasson Paciente: Jonathan Carvalho Elias Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Paciente: Wesley Elias de Souza Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Advogado: Jean Jonasson (OAB: 28626/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaquiraí Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:55
Distribuído por prevenção
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21/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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