TJMS - 0835049-90.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835049-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Alexandra Aparecida Rufino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO NÃO ATENDIDA - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO O preparo recursal constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, devendo ser comprovado o seu recolhimento no momento da interposição, sob pena de implicar em não conhecimento do recurso por deserção, nos termos do artigo 1.007, caput e § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Não formulado pedido de assistência judiciária gratuita e não atendida a intimação para recolhimento do preparo recursal no prazo legal, decorrendo in albis o prazo concedido, é caso de não conhecimento do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:35
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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03/08/2023 10:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:28
INCONSISTENTE
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835049-90.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Alexandra Aparecida Rufino Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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