TJMS - 0837678-37.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 11:26
Recebidos os autos
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27/09/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837678-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL - INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Em se tratando de demanda movida em face da Fazenda Pública, o inciso II, do § 4º, do art. 85, do CPC, dispõe que "não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado", de modo que a remuneração do advogado pela atuação na esfera recursal só ocorrerá por ocasião da liquidação da sentença.
Não fixado os honorários sucumbenciais na sentença, não há que se falar em majoração na fase recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:02
Recebidos os autos
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29/08/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837678-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
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17/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837678-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
OFERECIMENTO DE GARANTIA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA - POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O contribuinte pode, após o vencimento da obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter a certidão positiva com efeito de negativa (STJ.
REsp nº 1.123.669, Relator Min.
Luiz Fux).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837678-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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