TJMS - 0820230-51.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820230-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rafael Augusto Magalhães Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR QUASE DOIS MESES - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nas relações consumeristas, a indenização deve ser fixada em quantum que não seja tão elevado a ponto de ensejar o enriquecimento sem causa da vítima do dano, nem tão reduzido que prejudique o caráter preventivo e pedagógicoda medida, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Atento às diretrizes que permeiam os critérios de quantificação dos danos morais - extensão do dano, condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos, condições psicológicas das partes e grau de culpa do agente, de terceiro ou da vítima, bem como o caráter preventivo e pedagógico da medida -, o valor arbitrado a título de indenização pelos danos morais deve ser majorado para que se garanta o caráter preventivo e pedagógico da medida.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
30/10/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820230-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rafael Augusto Magalhães Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820230-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rafael Augusto Magalhães Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
-
21/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812376-37.2021.8.12.0002
Banco Csf S/A
Andreia Beatriz Miranda da Silva
Advogado: Max Willian de Sales
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 15:35
Processo nº 0810886-43.2022.8.12.0002
Priscila Conceicao Santos
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 15:40
Processo nº 0810886-43.2022.8.12.0002
Priscila Conceicao Santos
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 14:05
Processo nº 0823272-60.2012.8.12.0001
Imasul - Instituto de Meio Ambiente de M...
Acel - Associacao Nacional das Operadora...
Advogado: Arnoldo de Freitas Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 10:15
Processo nº 0823272-60.2012.8.12.0001
Acel - Associacao Nacional das Operadora...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Arnoldo de Freitas Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2013 17:23