TJMS - 0813874-08.2020.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:01
Arquivado Provisoriamente
-
13/06/2025 14:09
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:34
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:20
Outras Decisões
-
05/03/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 09:06
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 13:53
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:05
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2023 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 16:28
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/11/2023 02:43
Decorrido prazo de parte
-
27/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786R/J), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0813874-08.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Cgt-centrape – Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Cgt-centrape – Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, R$ 360,38 -
06/10/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:02
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813874-08.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Mario Mendes de Oliveira Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813874-08.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Mario Mendes de Oliveira Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813874-08.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Mario Mendes de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - MANTIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EQUITATIVA - PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO - APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E TEMA Nº 1.076, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, deixando de condenar o requerido ao pagamento por danos morais, pois o reconhecimento da existência de cobrança indevida, por si só, não tem o condão de gerar dano moral indenizável, eis que, no caso, o consumidor experimentou mero dissabor.
II - No caso de a instituição financeira não ter agido de má-fé, hipótese dos autos, a devolução das quantias descontadas deve ocorrer na forma simples.
III - Consoante disposto no art. 85, §§ 2° e 8°, do Código de Processo Civil, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa.
Nessa mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça definiu, como regra, a seguinte tese jurídica vinculante acerca do Tema 1.076: "i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados; é obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa"; e como exceção: "ii) apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". (REsp n. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP).
Assim, sendo baixo o valor do proveito econômico obtido, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813874-08.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Mario Mendes de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/07/2023 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2023 09:03
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2023 09:03
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2023 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:47
Outras Decisões
-
21/10/2022 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 01:13
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 01:04
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2022 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 14:33
Recebidos os autos
-
29/01/2022 14:33
Decisão ou Despacho
-
13/01/2022 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2022 19:02
Decorrido prazo de parte
-
28/07/2021 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 08:08
Recebidos os autos
-
07/07/2021 08:08
Outras Decisões
-
21/01/2021 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2020 18:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2020 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2020 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2020 07:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 18:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2020 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 07:01
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 10:43
Recebidos os autos
-
02/11/2020 10:43
Determinada Requisição de Informações
-
28/10/2020 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2020 13:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/10/2020 20:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 20:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 12:49
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0820230-51.2022.8.12.0001
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Processo nº 0820230-51.2022.8.12.0001
Rafael Augusto Magalhaes
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1ª instância - TJMS
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