TJMS - 0801928-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801928-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Sergio Luis Jose da Silva Advogada: Angélica Elisangela Alves dos Santos (OAB: 24170/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - INCIDÊNCIA DA LEI N. 13.786/18 AOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS A SUA VIGÊNCIA - RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS - RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO - TAXA DE CORRETAGEM - AUSENTE EXPRESSÃO PREVISÃO NO PACTO - TRIBUTOS - NÃO COMPROVADO PAGAMENTO PELA CONSTRUTORA - PARCELAMENTO - PREVISÃO EM LEI E NO CONTRATO - PERMITIDO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - INAPLICÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Lei n. 13.786/18 incide nos contratos firmados em data posterior à sua vigência, como é o caso dos autos, autorizando-se à construtora a retenção de 10% do valor atualizado do contrato, assim como o parcelamento da importância a ser restituída.
Não individualizada no contrato a taxa de corretagem, incabível sua retenção.
Não tendo a apelante demonstrado ter realizado o pagamento do IPTU, descabe cogitar em sua restituição.
Considerando que os contratos em discussão foram firmados no ano de 2020, após a entrada em vigor da referida lei, impõe-se admitir o parcelamento do valor a ser restituído, nos moldes do que preconiza a norma que rege a matéria.
Tendo a parte autora que ingressar em juízo para rescindir o contrato e tendo havido resistência pela ré em sua defesa, correta a distribuição do ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
28/07/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:37
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801928-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Sergio Luis Jose da Silva Advogada: Angélica Elisangela Alves dos Santos (OAB: 24170/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
-
21/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810886-43.2022.8.12.0002
Priscila Conceicao Santos
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2022 14:05
Processo nº 0823272-60.2012.8.12.0001
Imasul - Instituto de Meio Ambiente de M...
Acel - Associacao Nacional das Operadora...
Advogado: Arnoldo de Freitas Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 10:15
Processo nº 0823272-60.2012.8.12.0001
Acel - Associacao Nacional das Operadora...
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Arnoldo de Freitas Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2013 17:23
Processo nº 0820230-51.2022.8.12.0001
Rafael Augusto Magalhaes
Oi S/A
Advogado: Andre Luis Xavier Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 17:06
Processo nº 0820230-51.2022.8.12.0001
Rafael Augusto Magalhaes
Oi S/A
Advogado: Davi Olegario Portocarrero Naveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2022 11:20