TJMS - 0800531-42.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/10/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2023 07:30 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/09/2023 01:50 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 01:50 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            29/09/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 14:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/09/2023 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800531-42.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Vanderlei Afonso dos Santos Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE CUMULADO COM PEDIDO LIMINAR - TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR NO ENDEREÇO INFORMADO NO RENACH - POSTERIOR ATUALIZAÇÃO - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - OBEDIÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DA CNH- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            15/09/2023 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 07:24 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            14/09/2023 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 13:59 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/09/2023 18:02 Conclusos para julgamento 
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                                            12/09/2023 15:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/09/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            12/09/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            01/09/2023 13:59 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            31/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/08/2023 16:07 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            30/08/2023 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            16/08/2023 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            05/08/2023 01:04 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2023 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/08/2023 16:18 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            03/08/2023 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 18:13 Inclusão em Pauta 
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                                            31/07/2023 11:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/07/2023 11:38 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            26/07/2023 16:22 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/07/2023 00:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 00:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 00:18 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            25/07/2023 00:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800531-42.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Vanderlei Afonso dos Santos Advogado: Darci Junior Grande de Barros (OAB: 19993/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/07/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 17:02 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2023 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 17:01 Distribuído por sorteio 
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                                            21/07/2023 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 16:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 15:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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