TJMS - 0800273-61.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 19:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800273-61.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: L.
R.
L.
M.
DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: C. de C. de L.
A. do C.
S. de M.
G. do S. - S.
C.
S.
M.
Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB: 17916/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB: 17972/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUITADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS E CUSTAS EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA SENTENÇA - IRRETROATIVIDADE DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DESPESAS QUITADAS NO ATO DE PAGAMENTO DO DÉBITO PELO APELANTE - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tendo a gratuidade sido deferida em favor do recorrente somente em sede da sentença recorrida, não há que se falar em sua retroatividade para abarcar as custas e honorários constituídos e quitados anteriormente à decisão singular.
Precedentes do STJ.
Aplica-se ao caso a máxima do dovenire contra factum proprium, que veda o comportamento contraditório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800273-61.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: L.
R.
L.
M.
DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: C. de C. de L.
A. do C.
S. de M.
G. do S. - S.
C.
S.
M.
Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB: 17916/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB: 17972/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800273-61.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: L.
R.
L.
M.
DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: C. de C. de L.
A. do C.
S. de M.
G. do S. - S.
C.
S.
M.
Advogado: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB: 17916/MS) Advogado: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB: 17972/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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