TJMS - 2000654-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 07:04
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000654-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargada: Maria Aparecida Cruz da Silva Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS - VÍCIO SANADO - BENEFÍCIO MANTIDO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
15/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 02:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2023 02:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000654-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargada: Maria Aparecida Cruz da Silva Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:12
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000654-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravada: Maria Aparecida Cruz da Silva Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000654-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravada: Maria Aparecida Cruz da Silva Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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