TJMS - 0801285-47.2017.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2023 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 12:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2023 08:35 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            21/08/2023 01:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 14:24 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/08/2023 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801285-47.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Apelante: Generosa Pereira Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - LITIGÂNCIA MÁ-FÉ - PENA APLICADA CORRETAMENTE - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - INSISTÊNCIA NA TESE DE FRAUDE PERPETRADA PELO EX ADVERSO - BUSCA DE VANTAGEM INDEVIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            09/08/2023 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 19:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 19:44 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            04/08/2023 15:18 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/08/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 11:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2023 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 11:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/07/2023 01:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801285-47.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Apelante: Generosa Pereira Pires Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            20/07/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 15:50 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2023 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 15:50 Distribuído por prevenção 
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                                            20/07/2023 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 15:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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