TJMS - 0800619-46.2017.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800619-46.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Vera Alice Dias de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogada: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA C/C PEDIDO SUCESSIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - COMPROVADA - TERMO INICIAL - DÉCIMO SEXTO DIA - PROTOCOLO JUNTO AO INSS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constituição Federal e Benefícios da Previdência Social: O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
Auxilio-Doença Acidentário: Os arts. 59 da 63 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regulam o Auxílio por Incapacidade Temporária ou Auxílio-Doença Acidentário em benefício do segurado empregado (doméstico, avulso, segurado especial etc.), no caso de incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de acidente ou doença, inclusive na hipótese de progressão ou agravamento de enfermidade preexistente.
A data de início do benefício será: a) a partir do 16º dia, acaso requerida até o 30º dia da incapacidade; ou, b) da data do requerimento, quando requerida após de 30 dias do início da incapacidade.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/07/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800619-46.2017.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Vera Alice Dias de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogada: Paula Escobar Yano (OAB: 13817/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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