TJMS - 0038148-14.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 18:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/12/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0038148-14.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Rafael de Souza Leite Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ROUBO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE INALTERADA - PERSONALIDADE DO AGENTE CORRETAMENTE SOPESADA -CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - ATENUANTE CONFIGURADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impossível o acolhimento ao pleito absolutório quando se verifica que os elementos probatórios reunidos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, mediante violência, inicialmente praticou atos libidinosos consistentes em apalpar partes íntimas do corpo da vítima e, ao depois, subtraiu sua bolsa, conforme firme relato por ela apresentado devidamente secundado pelo reconhecimento de pessoa e objeto, depoimento de agente público e confissão extrajudicial.
II - Para valoração da moduladora da personalidade do agente, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009).
No caso, o réu atuou com extrema perversidade, eis que praticou o crime de estupro mesmo ciente de que era portador de doença sexual incurável.
III - Impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espostânea quando, a despeito da retratação em juízo, o réu admite a autoria na etapa extrajudicial.
IV - Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0038148-14.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Rafael de Souza Leite Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0038148-14.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Rafael de Souza Leite Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
31/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:23
INCONSISTENTE
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0038148-14.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Rafael de Souza Leite Advogado: Silmara Chér Trindade Felix Matiazo (OAB: 17318/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:05
Distribuído por prevenção
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21/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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