TJMS - 0801503-39.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/08/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
28/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801503-39.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Aparecida Cavalheiro Fernandes Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SEGURO - NEGÓCIO JURÍDICO DECLARADO NULO - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL - DESCONTOS ÍNFIMOS - MERO ABORRECIMENTO - VALOR ARBITRADO MANTIDO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não restando comprovada má-fé da parte Ré, não há que se falar em restituição em dobro das parcelas descontadas.
II- É iterativa a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que o desconto de pequeno valor em benefício previdenciário não enseja indenização por danos morais.
No caso, houve comprovação de alguns descontos no singelo valor de até R$ 48,45 (quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Contudo, não havendo Recurso da parte contrária, mantém-se o valor arbitrado na Sentença, sob pena de reformatio in pejus.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2023 16:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
26/07/2023 11:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
21/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2023 01:44
INCONSISTENTE
 - 
                                            
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801503-39.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Maria Aparecida Cavalheiro Fernandes Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
20/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
20/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808579-20.2021.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ramires Andrade de Jesus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2021 17:24
Processo nº 0038148-14.2016.8.12.0001
Rafael de Souza Leite
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Silmara Cher Trindade Felix
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 13:05
Processo nº 0038148-14.2016.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Rafael de Souza Leite
Advogado: Silmara Cher Trindade Felix
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2016 16:47
Processo nº 0803803-60.2020.8.12.0029
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Cleuza Ruela
Advogado: Felipe Marcelo Gimenez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 15:35
Processo nº 0803803-60.2020.8.12.0029
Cleuza Ruela
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2020 17:40