TJMS - 1413143-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 07:42
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413143-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: D.
B.
L.
Impetrante: J.
F.
S.
B.
L.
Paciente: J.
N.
P.
Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INCÊNDIO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO INVIÁVEL - PRESENTES A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA - PREENCHIDAS HIPÓTESES DE CABIMENTO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM DENEGADA.
I - O decreto de custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentado, dada a presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria dos crimes de lesão corporal, ameaça e incêndio, a configuração de hipóteses de admissibilidade e, sobretudo, o especial fim de garantir a ordem pública e a integridade física da vítima, haja vista a alta reprovabilidade da conduta e a periculosidade do paciente - estas demonstradas pela gravidade concreta do crime e pelos registros anteriores de atos de violência doméstica.
II - Presentes todos os pressupostos dos arts. 312 e 313 do CPP, as condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade e residência fixa, por si sós, não autorizam a liberdade.
Incabível ainda a substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP, posto que manifestamente insuficientes aos fins a que se destinam.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:19
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/07/2023 16:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/07/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 10:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413143-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: D.
B.
L.
Impetrante: J.
F.
S.
B.
L.
Paciente: J.
N.
P.
Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
21/07/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:40
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1413143-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: D.
B.
L.
Impetrante: J.
F.
S.
B.
L.
Paciente: J.
N.
P.
Advogado: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB: 169968/MG) Advogado: Denilton Borges Leite (OAB: 15426/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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