TJMS - 0804358-43.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
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17/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804358-43.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Celina Barbosa Gonçalves Advogado: Jairo Gonçalves Rodrigues (OAB: 250760/SP) Advogada: Adriana Mitsue Sato Rodrigues (OAB: 363973/SP) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PROVA DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO, VALIDADE E EFICÁCIA - ASSINATURAS IDÊNTICAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Estando suficientemente comprovados nos autos a existência de elementos capazes de possibilitar ao magistrado o julgamento do feito, não há cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial.
Sendo possível observar a semelhança das assinaturas apostas no contrato impugnado, nos documentos pessoais e na procuração, a realização de perícia grafotécnica se mostra desnecessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804358-43.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Celina Barbosa Gonçalves Advogado: Jairo Gonçalves Rodrigues (OAB: 250760/SP) Advogada: Adriana Mitsue Sato Rodrigues (OAB: 363973/SP) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Encaminhamento à PGJ e conclusão absolutamente desnecessários, pois o recurso já se encontra incluído na pauta de julgamento de 15/08/2023.
Aguarde-se, pois. -
14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 07:46
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:53
Inclusão em Pauta
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24/07/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804358-43.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Celina Barbosa Gonçalves Advogado: Jairo Gonçalves Rodrigues (OAB: 250760/SP) Advogada: Adriana Mitsue Sato Rodrigues (OAB: 363973/SP) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:40
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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