TJMS - 0801017-63.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 01:03
Recebidos os autos
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01/10/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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01/10/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801017-63.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargado: Luis Spengler Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS, DE PLANO.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados, de plano.
II - Na hipótese, ao recorrente (advogado que atua em causa própria) foram concedidos os benefícios da justiça gratuita (conforme decisão de f. 109) e, em momento algum, o ora embargante apresentou impugnação, de modo que se configura inovaçãorecursal, pois não poderia o julgador, de ofício, decidir sobre a questão agora levantada em sede deembargosdedeclaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801017-63.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargado: Luis Spengler Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
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19/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801017-63.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Luis Spengler Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PRELIMINAR DE CONTRARRECURSAL DE INOVAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 7º DO ART. 85 DO CPC/15 ÀS EXECUÇÕES DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A inovação da lide em sede recursal fere os princípios do dispositivo, da concentração e da eventualidade, o que é vedado pelo sistema processual e, em especial, pelo aparato recursal em razão do efeito devolutivo.
Todavia, não é a hipótese dos autos.
II - O art. 85, § 7º, do CPC/15 não é aplicável ao cumprimento de sentença que observe o procedimento da requisição de pequeno valor.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801017-63.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Luis Spengler Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS)
Vistos.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inovação recursal, arguida nas contrarrazões (f. 282-288).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801017-63.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Luis Spengler Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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