TJMS - 0805710-21.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:16
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 12:15
Baixa Definitiva
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20/09/2024 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805710-21.2020.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Antonio de Carvalho Silva Advogado: Ademar Amancio Pereira Machado (OAB: 12479/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FILIAÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO À PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL - TEMA 55 DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓRGÃO JULGADOR QUE DECIDIU A LIDE COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 13:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/04/2024 12:28
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/03/2024 07:04
Conclusos para decisão
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13/03/2024 07:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/03/2024.
-
20/02/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805710-21.2020.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Antonio de Carvalho Silva Advogado: Ademar Amancio Pereira Machado (OAB: 12479/MS) Trata-se de Agravo Interno interposto por Município de Campo Grande (pp.01/09).
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista a parte agravada,para que, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 07:32
Conclusos para decisão
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15/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805710-21.2020.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Antonio de Carvalho Silva Advogado: Ademar Amancio Pereira Machado (OAB: 12479/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024. -
09/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805710-21.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Antonio de Carvalho Silva Advogado: Ademar Amancio Pereira Machado (OAB: 12479/MS) Sendo assim, considerando que o acórdão coincide com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805710-21.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Antonio de Carvalho Silva Advogado: Ademar Amancio Pereira Machado (OAB: 12479/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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