TJMS - 2000650-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:15
Baixa Definitiva
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21/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:55
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 14:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000650-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Agravado: Renata Ribeiro Rodrigues Silveira Advogada: Ellen Braga da Costa (OAB: 24645/MS) Agravado: Sidnei Augusto Silveira (Espólio) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO DE PARTILHA - HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - READEQUAÇÃO DO VALOR EM OBEDIÊNCIA AO ART. 95, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E RESOLUÇÃO N. 232 DO CNJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Considerando que a parte vencedora é beneficiária da gratuidade da Justiça, cabe ao Ente Estadual o pagamento da integralidade doshonoráriospericiais, nos termos do art. 95, §3º, II, do CPC, sendo o valor fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ. 2 - Readequação dos honorários do perito com base na Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/08/2023 13:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 16:18
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000650-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS) Agravado: Renata Ribeiro Rodrigues Silveira Advogada: Ellen Braga da Costa (OAB: 24645/MS) Agravado: Sidnei Augusto Silveira (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 13:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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