TJMS - 0806702-94.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806702-94.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Simone Manoel da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/09/2023 17:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/09/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806702-94.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Simone Manoel da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806702-94.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Simone Manoel da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SITUAÇÃO FÁTICA QUE APONTA A NECESSIDADE DE PEQUENO AUMENTO DO QUANTUM FIXADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806702-94.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Simone Manoel da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816274-27.2022.8.12.0001
Dagan Industria e Comercio de Produtos S...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Sandra Regina Freire Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2022 15:20
Processo nº 0813114-93.2019.8.12.0002
Anselmo Paulino dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Theodoro Queiroz Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 18:45
Processo nº 0813114-93.2019.8.12.0002
Anselmo Paulino dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Theodoro Queiroz Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2022 19:33
Processo nº 0807376-72.2021.8.12.0029
Boa Vista Servicos S.A.
Adriana Cruz Cordeiro
Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 11:26
Processo nº 0807376-72.2021.8.12.0029
Adriana Cruz Cordeiro
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2021 14:15