TJMS - 0807376-72.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807376-72.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Adriana Cruz Cordeiro Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807376-72.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Adriana Cruz Cordeiro Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807376-72.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Adriana Cruz Cordeiro Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR E-MAIL - INVALIDADE - CORRETA A SENTENÇA QUE DECLAROU A INEFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oenvio de comunicação ao consumidor, viae-mail,não atende ao disposto no art. 43, § 2º, CDC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807376-72.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Adriana Cruz Cordeiro Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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