TJMS - 0031532-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:29
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:29
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:29
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 06:43
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 14:41
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 09:03
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
15/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:03
Recurso Extraordinário não admitido
-
05/02/2024 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/02/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 06:50
Recebidos os autos
-
03/02/2024 06:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/02/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0031532-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Nilton Cesar Nogueira de Souza Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Interessado: Amarildo Silva de Almeida EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - PEDIDO DE NULIDADE DE SENTENÇA EM RAZÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE VÍCIO - AFASTADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL JULGADA DE DESFAVORÁVEL DE FORMA IDÔNEA - MANTIDA - INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 - RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de oitiva de uma testemunha, quando o requerimento foi feito à destempo e estar sob o manto da preclusão consumativa, bem como se a negativa dessa oitiva, não ocasionar qualquer prejuízo à defesa, visto que o depoimento solicitado não seria capaz de desconstituir as provas sólidas angariadas nos autos, que demonstram a participação do apelante na empreitada criminosa.
Preliminar afastada.
Restando comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, não ha falar em absolvição por insuficiência de provas.
Condenação mantida.
A apreensão de mais de uma tonelada de maconha, justifica o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal, nos moldes do art. 42 do da Lei nº 11.343/06.
Se o agente foi flagrado com drogas, a mera intenção dele levar o entorpecente para outro estado da federação, justifica o reconhecimento da majorante da interestadualidade, visto que para tal desiderato, não há a necessidade da efetiva transposição de divisas estaduais, consoante entendimento do STJ e desta Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, rejeitaram a preliminar defensiva e negaram provimento ao recurso. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0031532-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Nilton Cesar Nogueira de Souza Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Interessado: Amarildo Silva de Almeida Intime-se o apelante Nulton Cezar Nogueira de Souza, por meio de seu advogado, para apresentar as razões recursais, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 600 do Código de Processo Penal, tal como requerido às p. 497.
Após, ao ministério público para o oferecimento das contrarrazões; e, à PGJ para apresentar parecer.
Cumpra-se. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0031532-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Nilton Cesar Nogueira de Souza Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Interessado: Amarildo Silva de Almeida Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809284-52.2020.8.12.0110
Janio Pereira de Assis
Maria Urbano de Oliveira
Advogado: Luan Delmondes Alkimim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2020 06:16
Processo nº 1413041-39.2023.8.12.0000
Sebastiao Otimio Garcia Silva
Governador(A) do Estado de Mato Grosso D...
Advogado: Giselle Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 14:05
Processo nº 0800946-70.2022.8.12.0029
Ezilda Nunes Machado
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 12:50
Processo nº 0800946-70.2022.8.12.0029
Ezilda Nunes Machado
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2022 15:16
Processo nº 1407071-58.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Cesar Azambuja Batista
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 13:49