TJMS - 0827258-07.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827258-07.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Acyr Rufino Lopes Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Agravado: Francisco de Sales G.
Borges Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
30/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 15:56
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:57
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 15:43
Recurso Especial não admitido
-
01/03/2024 15:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/02/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827258-07.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Acyr Rufino Lopes Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Agravado: Francisco de Sales G.
Borges Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827258-07.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Acyr Rufino Lopes Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Recorrido: Francisco de Sales G.
Borges Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ACYR RUFINO LOPES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827258-07.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Acyr Rufino Lopes Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Recorrido: Francisco de Sales G.
Borges Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827258-07.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Acyr Rufino Lopes Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Embargado: Francisco de Sales G.
Borges Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827258-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Acyr Rufino Lopes Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Apelado: Francisco de Sales G.
Borges Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM BRANCO - AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - ELEMENTOS QUE INDICAM A QUITAÇÃO DO DÉBITO - PROTESTO INDEVIDO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há que se falar em inovação recursal, se a questão fática apresentada na inicial e no presente recurso de apelação se coincidem, inexistindo qualquer alteração ou acréscimo de teses.
Preliminar rejeitada.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os princípios cambiários da literalidade, autonomia e abstração somente são oponíveis a partir do momento que os títulos de crédito são postos em circulação, não se aplicando, pois, em casos em que o litígio se desenvolve entre o credor e devedor originário, haja vista que a relação jurídica existente entre eles é regida pelo direito comum.
Se os elementos carreados a lide apontam que o débito estampado na nota promissória foi quitado pelo devedor, correta se mostra a sentença que declarou a inexistência da dívida.
O protesto ou inscrição e/ou manutenção indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito dá ensejo à indenização por dano moral, sem necessidade de demonstração do efetivo prejuízo, que no caso se presume, bastando, para tanto, a comprovação do fato gerador.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827258-07.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Acyr Rufino Lopes Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Apelado: Francisco de Sales G.
Borges Advogada: Fernanda Santana Robles (OAB: 12450/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411294-54.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Leiko Sakamoto Cardoso
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 10:25
Processo nº 0831362-42.2021.8.12.0001
Vilmar de Melo Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Adriano de Almeida Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 12:10
Processo nº 0831362-42.2021.8.12.0001
Vilmar de Melo Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2021 10:50
Processo nº 1411276-33.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Jones Batista da Silva
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 13:09
Processo nº 1411272-93.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Augusta Wanderley da Costa Marques
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 13:07