TJMS - 0836705-19.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 08:15
Baixa Definitiva
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20/03/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 15:19
INCONSISTENTE
-
18/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836705-19.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neusa Batista Campos Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Neusa Batista Campos. -
08/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:50
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
-
19/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:16
Recurso Especial não admitido
-
27/11/2023 08:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836705-19.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neusa Batista Campos Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Recorrido: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Ao recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões. -
30/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836705-19.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargada: Neusa Batista Campos Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, não houve interposição de recurso de apelação pelo Estado do Mato Grosso do Sul, de modo que não há que se falar em omissão no julgado.
II - Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do Relator.. -
28/08/2023 10:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
28/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:36
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836705-19.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargada: Neusa Batista Campos Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836705-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelada: Neusa Batista Campos Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL INEXISTENTE - DESCONTO INFÍMO - MERO ABORRECIMENTO - COMPENSAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Restando configurada a falha na prestação de serviço, consistente no desconto de valores de empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte Autora, sem a devida comprovação da contratação, necessária a condenação do Banco ao pagamento de indenização por danos materiais, diante da ausência de cautela necessária para realização dos procedimentos bancários.
II - No caso dos autos, não restou caracterizado o abalo moral indenizável, porquanto o desconto de pequeno valor em benefício previdenciário não enseja o pagamento de indenização por danos morais.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836705-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Apelada: Neusa Batista Campos Advogado: Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza (OAB: 12826/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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