TJMS - 0817727-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817727-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Diogo Rodrigues Duarte Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380S/MS) Apelado: New Age Promotora Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO EXISTENTE E VÁLIDA - DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não existe prática de qualquer ato ilícito por parte da instituição financeira que possa ensejar sua responsabilidade em indenizar, haja vista que há nos autos elementos suficientes para a conclusão da validade do negócio jurídico.
Ademais, não tendo a parte Autora produzido qualquer prova apta a demonstrar a veracidade de suas alegações, especialmente aquela no sentido de que a contratação e os descontos levados a efeito foram inválidos e fraudulentos, devem ser julgadas improcedentes as pretensões elencadas na exordial de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 01:50
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817727-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Diogo Rodrigues Duarte Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380S/MS) Apelado: New Age Promotora Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:10
Distribuído por sorteio
-
14/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0905655-46.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fabio Pereira Soares
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 07:49
Processo nº 0903955-35.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Carolina Serafim
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 15:00
Processo nº 0903955-35.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Carolina Serafim
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 09:37
Processo nº 0833900-93.2021.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Ariomar Alves de Arruda
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 11:43
Processo nº 0833900-93.2021.8.12.0001
Ariomar Alves de Arruda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2021 14:51