TJMS - 0908117-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 07:28
Baixa Definitiva
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08/02/2024 14:27
Baixa Definitiva
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07/02/2024 17:17
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0908117-73.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Everaldo Ramos Vieira POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:16
Recurso Especial não admitido
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19/10/2023 07:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0908117-73.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Everaldo Ramos Vieira Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908117-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Everaldo Ramos Vieira EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não para a rediscussão de questão decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908117-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Everaldo Ramos Vieira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908117-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Everaldo Ramos Vieira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908117-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Everaldo Ramos Vieira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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