TJMS - 0836507-21.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 03:55
Recebidos os autos
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07/01/2024 03:55
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836507-21.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Vandeli Barbosa Virgini Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogada: Daiane Rocha Silva (OAB: 20384/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DE RECURSO ADESIVO - OCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADESIVO - ART. 997, § 2º DO CPC - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Segundo dispõe o art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração a justificar o julgamento presencial do recurso.
Observância do princípio da efetividade.
Ausência de prejuízo.
Constatada a omissão da tese trazida, devem os aclaratórios serem acolhidos, nos termos do art. 1022 do CPC.
Descabida a análise de recurso adesivo aviado nas contrarrazões recursais, por ausência de pressuposto de admissibilidade, consoante estabelece o § 2º do art. 997 do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836507-21.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vandeli Barbosa Virgini Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogada: Daiane Rocha Silva (OAB: 20384/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 15:21
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836507-21.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Vandeli Barbosa Virgini Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogada: Daiane Rocha Silva (OAB: 20384/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
30/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:16
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836507-21.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Vandeli Barbosa Virgini Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogada: Daiane Rocha Silva (OAB: 20384/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA - FALSIDADE DAS ASSINATURAS CONSTATADA PELO PERITO - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A ocorrência de fraudes no sistema bancário, das quais resultam danos a correntistas e/ou consumidores, configuram fortuito interno, por integrarem os riscos do empreendimento, de modo que não excluem a obrigação do banco de indenizar o consumidor, devendo responder pelos danos decorrentes de seu descuido ao disponibilizar serviço sem as cautelas devidas e imprescindíveis, sendo certo que sua responsabilidade emerge da falta de zelo ao proceder descontos indevidos na conta bancária da autora.
Quanto ao dano moral não foi acolhido pelo juízo singular, devendo ser mantida a sentença em recurso exclusivo do réu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836507-21.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Vandeli Barbosa Virgini Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogada: Daiane Rocha Silva (OAB: 20384/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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