TJMS - 1404227-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 18:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 08:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404227-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargado: Oral Center Clínica Odontológica Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FAZENDA PÚBLICA - EC 113/2021 DE 08.12.2021 - APLICAÇÃO DE TAXA SELIC - POSSIBILIDADE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404227-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargado: Oral Center Clínica Odontológica Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404227-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargado: Oral Center Clínica Odontológica Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404227-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Município de Campo Grande Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Agravado: Oral Center Clínica Odontológica Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FAZENDA PÚBLICA - EC 113/2021 DE 08.12.2021 - APLICAÇÃO DE TAXA SELIC - POSSIBILIDADE, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A taxa SELIC, para fins de correção monetária e compensação de mora, tem aplicação a partir da vigência da EC 113/202, com eficácia plena e imediata, incidindo uma única vez, até o efetivo pagamento, sem, contudo, atingir a coisa julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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