TJMS - 0903345-67.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 06:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 01:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:42
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:18
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903345-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Rodrigo de Oliveira Florentino EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1º, DO CPC E ARTIGO 5º, § 6º, C/C ARTIGO 9º, § 1º, DA LEI N. 11.419/2006 - PROVIMENTO N. 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (CPC, artigo 485, inciso III) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1º).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1º, do CPC, os artigos 5º, § 6º, e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, e o Provimento TJMS n. 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
05/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:37
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2023.
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25/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Apelação
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12/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Apelação
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02/05/2023 09:38
Recebidos os autos
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02/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/04/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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19/01/2023 02:08
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:15
Recebidos os autos
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19/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:20
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 03:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
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14/07/2022 06:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2022 09:10
Expedição de Carta.
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12/04/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 11:30
Recebidos os autos
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25/01/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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