TJMS - 0842470-05.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 08:10
INCONSISTENTE
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28/08/2024 16:33
Baixa Definitiva
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28/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:31
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:12
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 09:52
Recurso Especial não admitido
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20/02/2024 17:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842470-05.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Artemio Almeida Lemes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842470-05.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Artemio Almeida Lemes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DO QUE FOI DECIDIDO EM AÇÃO REVISIONAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842470-05.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Artemio Almeida Lemes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842470-05.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Artemio Almeida Lemes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842470-05.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Artemio Almeida Lemes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA CUMPRIMENTO DO QUE FOI DECIDIDO EM AÇÃO REVISIONAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, pela falta de interesse de agir por inadequação da via eleita.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois o Requerente/Apelante se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente.
O interesse de agir está intimamente associado à utilidade e à necessidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional.
No caso, pretende o Requerente/Apelante obter, pela via ordinária, o ressarcimento dos valores cobrandos indevidamente pelo Banco Requerido/Apelado, adotando como fundamento a procedência da Ação Revisional.
No entanto, há falta de interesse de agir, pela inadequação da vida eleita, diante da desnecessidade e inutilidade de se ajuizar nova ação de conhecimento para tão somente fazer valer aquilo que já foi decidido e estabelecido pelo Poder Judiciário em ação anterior.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842470-05.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Artemio Almeida Lemes Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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