TJMS - 0814276-92.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 08:41
Baixa Definitiva
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03/10/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814276-92.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Jaime Costa de Oliveira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/08/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814276-92.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Jaime Costa de Oliveira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814276-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jaime Costa de Oliveira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LESÕES TEMPORÁRIAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O laudo pericial concluiu que as lesões apresentadas são temporárias e, portanto, não estavam consolidadas para fundamentar o pedido de indenização por invalidez permanente.
Enquanto a lesão não se consolidar, não há interesse de agir na pretensão ao recebimento da indenização securitária.
No entanto, não se trata de improcedência do pedido, mas de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814276-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jaime Costa de Oliveira Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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