TJMS - 0905057-92.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 06:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:17
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:17
Recebidos os autos
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17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905057-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Maria Anastacio Valhejo Machado EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE VIA MALOTE DIGITAL - TÉCNICA EQUIVALENTE À INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME DEFINIDO NO ART. 183, § 1º, DO CPC/2015 - DESÍDIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - APLICAÇÃO DO ART. 485, INC.
III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
Conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, é considerada pessoal a intimação feita por meio eletrônico, ou seja, pelo "malote digital". 4.
Hipótese em que o exequente-apelante, intimado via "malote digital", deixou de se pronunciar, caracterizando, assim, o abandono da causa. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 08:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/07/2023.
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19/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:48
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 01:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
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18/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Apelação
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17/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
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16/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:36
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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28/01/2023 05:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 08:53
Recebidos os autos
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16/10/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:54
Conclusos para despacho
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01/08/2022 03:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
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16/06/2022 00:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 18:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2022 22:55
Expedição de Carta.
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16/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 08:06
Recebidos os autos
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26/01/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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