TJMS - 0815560-72.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/11/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2023 12:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/11/2023 07:15 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/11/2023 01:12 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2023 01:12 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 13:29 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/10/2023 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815560-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Leandro da Silva Gonçalves Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelado: Edinilso Alves Pipper Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CORPORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ - RESPONSABILIDADE CIVIL CONSTATADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I- De acordo com o conjunto probatório produzido nos autos, foi o veículo da parte Ré quem teria invadido a pista abruptamente ao desviar de um buraco, atingindo o Requerente.
 
 Logo, não merece reforma o capítulo da sentença que firmou a responsabilidade exclusiva da parte Recorrente pelo acidente de trânsito.
 
 II.
 
 Com relação aos danos morais, as provas constantes dos autos demonstram que os danos foram de tal monta que ultrapassaram o mero dissabor vez que as sequelas do acidente automobilístico sofrido pelo Requerente causaram a diminuição da mobilidade da articulação do ombro direito, causando prejuízos em sua vida diária.
 
 III - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
 
 Dessa forma, tendo em vista a condição econômica tanto da ofendida quanto do ofensor, a extensão dos danos causados, a desproporção da conduta praticada e o caráter ressarcitório da condenação, revela-se como justo e coerente reduzir o valor danos morais para R$ 7.000,00 (sete mil reais), montante suficiente para recompensar o abalo sofrido, sem caracterizar, contudo, o enriquecimento sem causa da vítima ou a impossibilidade de o réu cumprir com a obrigação ora imposta.
 
 IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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                                            25/10/2023 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 17:08 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            24/10/2023 05:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815560-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leandro da Silva Gonçalves Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelado: Edinilso Alves Pipper Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
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                                            23/10/2023 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 11:23 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/08/2023 01:19 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2023 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 06:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 06:00 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/07/2023 06:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0815560-72.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Leandro da Silva Gonçalves Advogado: Regiane Antônia dos Santos Decknins (OAB: 14982/MS) Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelado: Edinilso Alves Pipper Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/07/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 09:46 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2023 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 09:46 Distribuído por sorteio 
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                                            17/07/2023 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 10:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
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