TJMS - 0835102-47.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
I.
Defiro a consulta através dos sistemas Infojud e Sniper, cujo extratos seguem em anexo.
II.
Por outro lado, indefiro a consulta ao sistema SREI (atualmente SERP-JUD), uma vez que a referida consulta pode ser diligenciada pela própria parte, mediante o pagamento dos emolumentos necessários.
III.
Indefiro, também, o pedido de pesquisa pelo SIMBA, uma vez que, recentemente, o STJ decidiu que descabe realizar pesquisas nestes sistemas para fins de execução civil.
Assim vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
IMPROCEDENTE.
RECONVENÇÃO.
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TRÂNSITO EM JULGADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
AUSÊNCIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, DO CPC/15.
NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 139, 438, I e II, 797 DO CPC/15.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE IDENTIFICAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
PRETENSÃO DE BUSCA DE PATRIMÔNIO DO EXECUTADO PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN) E SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA).
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF).
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
CCS-BACEN.
NATUREZA CADASTRAL.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
POSSIBILIDADE.
COAF.
SIMBA.
FINALIDADE PÚBLICA.
AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E NO COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DE TERRORISMO E FINANCIAMENTO DE PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA.
DESVIRTUAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZÁ-LOS PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
EFICIÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.158/23.
TRATAMENTO DE DADOS.
FINALIDADE ESTRITA DA LEI.
SIGILOSIDADE DOS DADOS.
ART. 5º, XII, CF/88.
QUEBRA DE SIGILO PODE SER AFASTADA SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01.
APURAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE QUALQUER ILÍCITO.
PRECEDENTES DESTA CORTE A RECONHECER INDEVIDO E DESPROPORCIONAL O AFASTAMENTO DE SIGILO PARA EXECUÇÕES CIVEIS.[...] 9.
Expedição de ofício ao COAF.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), criado pela Lei nº 9.613/98 e reestruturado pela Lei nº 13.974/20, é órgão administrativo vinculado ao Ministério da Fazenda e com autonomia técnica e operacional.
A sua principal atribuição é produzir e gerir inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. 10.
Consulta ao SIMBA.
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria da República (SPPEA/PGR), consubstancia-se em ferramenta digital (software) desenvolvida a fim de permitir o tráfego de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro entre instituições financeiras e diversos órgãos investigadores. 11.
Impossibilidade de determinar, mesmo após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, consulta ao SIMBA ou expedição de ofício ao COAF, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível. (REsp n. 2.043.328/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.) [grifou-se] Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência de outro requerimento, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências e intimações necessárias. -
22/07/2025 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Medina Mendonça Neto (OAB 13036/MS), Elza Paião Bruneta (OAB 19077/MS) Processo 0835102-47.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elza Paião Bruneta, Elza Paião Bruneta - Exectdo: Claudio Fridich -
Vistos.
Intime-se a parte exequente sobre a penhora no rosto dos autos atermada à f. 823, bem como para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, indicando o que de direito para a satisfação do seu crédito. Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Medina Mendonça Neto (OAB 13036/MS), Elza Paião Bruneta (OAB 19077/MS) Processo 0835102-47.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elza Paião Bruneta, Elza Paião Bruneta - Exectdo: Claudio Fridich - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 817. -
25/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:45
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:08
Apensado ao processo numero do processo
-
08/11/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Medina Mendonça Neto (OAB 13036/MS), Elza Paião Bruneta (OAB 19077/MS) Processo 0835102-47.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elza Paião Bruneta, Elza Paião Bruneta - Exectdo: Claudio Fridich - Vistos, etc.
O executado apresenta impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, no valor de R$ 13.523,34, pois os honorários de sucumbência não somam 27% e sim 18,7% do valor da condenação.
Decido: De fato, compulsando-se os autos, verifica-se que o requerido, ora executado, foi condenado na sentença ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% sobre valor da condenação (f. 155-163), o qual fora majorado no julgamento do recurso de apelação por ele interposto, para 17% (f. 630-639).
Em seguida, em Agravo de Instrumento interposto em Recurso Especial, o STJ aumentou os honorários em 10% sobre o valor já arbitrado, ou seja, sobre 17% (f. 728-730), o que perfaz 1,7% do valor da condenação.
Logo, os honorários de sucumbência restaram definidos em 18,7% do valor da condenação.
Nesta senda, acolho o cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução.
Outrossim, diante da ausência de impugnação específica, homologo os cálculos da Contadoria de f. 807.
Fixo honorários de sucumbência em favor do executado de 10% sobre o valor do excesso.
No mais, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos constritivos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/10/2024 17:40
Decisão ou Despacho
-
04/09/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Medina Mendonça Neto (OAB 13036/MS), Elza Paião Bruneta (OAB 19077/MS) Processo 0835102-47.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elza Paião Bruneta, Elza Paião Bruneta - Exectdo: Claudio Fridich - Quanto do calculo de f. 807, manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
31/07/2024 18:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/06/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 09:29
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:04
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 11:54
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: José Medina Mendonça Neto (OAB 13036/MS) Processo 0835102-47.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Claudio Fridich - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Claudio Fridich, R$ 5.119,20 -
29/09/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:16
Evolução da Classe Processual
-
29/09/2023 06:15
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 06:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:48
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:50
Apensado ao processo numero do processo
-
03/08/2023 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:59
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2019 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2019 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2019 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2019 16:25
Processo Reativado
-
20/05/2019 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2019 16:23
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2019 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2019 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2019 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2019 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2019 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2019 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2019 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 09:52
Recebidos os autos
-
19/02/2019 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2019 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 07:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2019 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2019 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2019 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2019 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2018 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2018 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2018 08:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 17:01
Recebidos os autos
-
04/12/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2018 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2018 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2018 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2018 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2018 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2018 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 08:20
Recebidos os autos
-
09/11/2018 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2018 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2018 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2018 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2018 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2018 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2018 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 16:00
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2018 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2018 17:00
Decorrido prazo de parte
-
14/06/2018 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2018 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2018 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2018 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2018 18:18
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2018 17:45
Recebidos os autos
-
25/05/2018 14:09
Decisão ou Despacho
-
11/04/2018 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2018 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2018 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2018 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2018 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 07:59
Recebidos os autos
-
13/03/2018 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2018 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2018 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2018 16:30
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2018 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2018 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2018 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2018 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2018 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2017 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 17:04
de Mediação
-
12/12/2017 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2017 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 13:23
Recebidos os autos
-
07/12/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2017 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2017 07:24
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2017 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2017 10:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2017 21:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2017 21:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2017 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2017 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2017 18:05
de Instrução e Julgamento
-
05/10/2017 15:07
Recebidos os autos
-
05/10/2017 15:07
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2017 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2017 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2017 07:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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