TJMS - 1412746-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:12
Baixa Definitiva
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20/10/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 09:48
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412746-02.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Sebastião Rolão Alves EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA - PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - REMOÇÃO DO BEM DA COMARCA CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO - MULTA DIÁRIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
De acordo com o entendimento consolidado no STJ no recurso repetitivo n. 1.418.593/MS, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, esta entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
A retirada do veículo apreendido do território do juízo e sua venda antecipada ficam condicionadas à prévia autorização judicial, resguardando-se o direito à propriedade, ao contraditório e à ampla defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 17:44
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/09/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 18:37
Conclusos para decisão
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04/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412746-02.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Sebastião Rolão Alves Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412746-02.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Agravado: Sebastião Rolão Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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