TJMS - 1412796-28.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:20
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 11:30
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/04/2024 12:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1412796-28.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Armindo Gomes de Almeida Advogado: Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Recorrido: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de distribuição de f. 14.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412796-28.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Armindo Gomes de Almeida Advogado: Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Recorrido: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412796-28.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Armindo Gomes de Almeida Advogado: Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Embargado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - OMISSÃO INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412796-28.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Embargante: Armindo Gomes de Almeida Advogado: Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Embargado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412796-28.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Armindo Gomes de Almeida Advogado: Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Embargado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412796-28.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Armindo Gomes de Almeida Advogado: Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) Soc.
Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Agravado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Malirre Abadi Ghadim (OAB: 20350/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - INSURGÊNCIA QUANTO AO DEFERIMENTO DE TUTELA PARA IMISSÃO NA POSSE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC C/C DO ART. 15, § 1º, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/1941 - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL PRÉVIA PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO - AFASTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Na espécie, em sede preliminar, resta comprovado nos autos que a área em questão, foi declarada de Utilidade Pública em favor da Concessionária - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para instituição de Servidão Administrativa, com a finalidade de passagem de Linha de Distribuição de Energia Elétrica.
Além disso, a parte Autora ora Agravada, com a inicial juntou Laudo Técnico de Avaliação Simplificado informando o valor da respectiva área, e, após deferimento da Tutela Provisória de Urgência, procedeu o depósito da referida avaliação.
III - A exigência da perícia prévia prevista no Decreto Lei nº 3.365/41, para apuração da quantia a ser depositada para fins de imissão na posse do bem objeto da servidão administrativa, deve ser mitigada, uma vez que, após a instrução processual, caso o montante inicialmente depositado pelo Autor da ação mostrar-se insuficiente, poderá ser complementado.
IV - Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC c/c o art. 15, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, é o caso de manutenção da decisão singular, que deferiu a Tutela de imissão de posse, com a finalidade de passagem de Linha de Distribuição de Energia Elétrica.
V - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412796-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Armindo Gomes de Almeida Advogado: Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) Agravado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DESTE RECURSO - RECURSO PREJUDICADO.
I- Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o julgamento do agravo interno interposto em face da decisão que recebeu o recurso unicamente em seu efeito devolutivo, em razão da perda superveniente do objeto recursal.
II- Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1412796-28.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Armindo Gomes de Almeida Advogado: Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) Agravado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante do estabelecido no § 2º do artigo 1.021 do CPC, intime-se o Agravado para manifestar-se sobre o Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412796-28.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Armindo Gomes de Almeida Advogado: Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) Agravado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, para que, caso queira, preste as informações necessárias acerca da decisão Agravada; b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412796-28.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Armindo Gomes de Almeida Advogado: Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) Agravado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Assim, de acordo com o disposto no artigo retromencionado, determino a redistribuição do feito à relatoria do - Exmo.
Des.
Lúcio R.
Da Silveira, da 2ª Câmara Cível, com as homenagens de estilo. Às providências. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412796-28.2023.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Armindo Gomes de Almeida Advogado: Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) Agravado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068336-44.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jarbas Meirelles
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2003 13:25
Processo nº 1412802-35.2023.8.12.0000
Sebastiao Marcondes de Souza
Banco do Brasil SA
Advogado: Ivan Gabriel Medeiros da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 18:35
Processo nº 1412801-50.2023.8.12.0000
Juiz(A) de Direito da Comarca de Eldorad...
Advogado: Jean Gustavo Miranda Caprioli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 16:55
Processo nº 1412799-80.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Avelino Luiz Vieira
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 17:25
Processo nº 1412798-95.2023.8.12.0000
Armindo Gomes de Almeida
Elektro Redes S.A.
Advogado: Flavio Castellano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 12:14