TJMS - 0908777-67.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/03/2024 18:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/03/2024 18:04 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/03/2024 07:16 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2024. 
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                                            02/03/2024 00:50 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 21:25 Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 09:00 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2024 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2024 12:24 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2024 10:52 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2024 10:52 Recebidos os autos 
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                                            20/12/2023 12:51 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0908777-67.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Suzimar Fernandes da Silva POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0908777-67.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Suzimar Fernandes da Silva Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0908777-67.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Suzimar Fernandes da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
 
 Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
 
 Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            10/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0908777-67.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Suzimar Fernandes da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0908777-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Suzimar Fernandes da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A possibilidade de extinção do processo por abandono está prevista no artigo 485, III, CPC, desde que precedida de intimação da parte para suprir a falta constatada, como exige o § 1º desse mesmo dispositivo legal.
 
 Verificada a prévia intimação por meio eletrônico, autorizada pelos artigos 183, § 1º, CPC e 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006, e o decurso do prazo in albis para suprimento da falta, há de ser mantida a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0908777-67.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Suzimar Fernandes da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/07/2023 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 18:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/07/2023 18:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/07/2023 17:19 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2023. 
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                                            20/06/2023 20:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2023 15:43 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2023 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 17:50 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2023 14:37 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            27/05/2023 02:55 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2023 21:03 Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023. 
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                                            18/05/2023 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2023 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 17:24 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2023 17:24 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2023 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2023 17:24 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            28/04/2023 17:15 Conclusos para julgamento 
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                                            14/02/2023 04:29 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023. 
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                                            25/01/2023 02:42 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2022 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2022 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2022 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2022 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            06/10/2022 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 08:44 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2022 08:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2022 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2022 03:27 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022. 
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                                            03/07/2022 02:02 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2022 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2022 16:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2022 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2022 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/04/2022 18:10 Expedição de Carta. 
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                                            05/04/2022 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2022 13:10 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2022 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2022 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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