STJ - 0803522-23.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 19:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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05/03/2024 19:33
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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08/02/2024 09:33
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/02/2024
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07/02/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/02/2024
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07/02/2024 15:50
Não conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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10/01/2024 15:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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10/01/2024 15:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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09/11/2023 18:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803522-23.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 62/78 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803522-23.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Itaú Seguros de Auto e Residência S/A Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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