TJMS - 0819958-91.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819958-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Debora dos Santos Moreira Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) Apelado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL C/C PURGAÇÃO DA MORA.
INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR EDITAL - DEVEDORA FIDUCIANTE COM ENDEREÇO CERTO E CONHECIDO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO - NULIDADE COMPROVADA.
PURGAÇÃO DA MORA - VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO SEM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA NÃO RECONHECIDA - AUTORIZADO O LEVANTAMENTO PARA ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A intimação por edital para purgar a mora somente deve ocorrer quando o devedor fiduciário se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível (art. 26 e 27 da Lei 9.514/97), o que não ocorreu no caso concreto.
Por força da decisão proferida no agravo de instrumento n. 1409358-62.2021.8.12.0000, a autora realizou depósito em subconta vinculada ao processo.
Extrai-se da planilha de cálculo que acompanha a petição do depósito judicial que somente foram incluídas as parcelas vencidas do consórcio do período de 10.10.2018 a 10.06.2021, com acréscimo de juros de 1% ao mês e multa de 2%, todavia, sem atualização monetária.
A fim de evitar enriquecimento indevido da devedora fiduciária, deixo de reconhecer purgada a mora, devendo o valor depositado em juízo ser levantado pela credora fiduciante para abatimento do saldo devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:56
Inclusão em Pauta
-
31/07/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 05:30
INCONSISTENTE
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819958-91.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Debora dos Santos Moreira Advogada: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB: 17309/MS) Advogado: Rodrigo Soares Malhada (OAB: 18287/MS) Apelado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:00
Distribuído por prevenção
-
14/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822449-08.2020.8.12.0001
Joubert Receres Mateus
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Advogado: Leandro Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2020 17:01
Processo nº 0822449-08.2020.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Ione Cardoso de Sousa Mateus
Advogado: Paulo Sergio Martins Lemos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 11:02
Processo nº 0828346-46.2022.8.12.0001
Ivan Salvador Santana
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2022 21:21
Processo nº 0821894-88.2020.8.12.0001
Maria de Souza Dias
Banco Bradesco S/A
Advogado: Emilia Casas Fidalgo Filha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 16:35
Processo nº 0821894-88.2020.8.12.0001
Maria de Souza Dias
Banco Bradesco
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2020 17:09