TJMS - 0804977-70.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804977-70.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Erivaldo Barbosa Ferreira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA DPVAT - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM QUANTIA ÍNFIMA - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 85, § 8.º, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O artigo 85, § 8º do CPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se o percentual sobre o valor da condenação resultar em valor ínfimo, o julgador não obedecerá aos limites mínimo e máximo do § 2º, mas fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos I a IV do mesmo artigo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado.
Valor dos honorários advocatícios majorado para R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/07/2023 12:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 05:27
INCONSISTENTE
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804977-70.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Erivaldo Barbosa Ferreira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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