TJMS - 1412727-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 12:15
Baixa Definitiva
-
15/08/2023 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 12:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412727-93.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: L.
P.
P.
C.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de Á C.
Paciente: P.
H. dos S.
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE - DESNECESSIDADE DA MEDIDA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - ORDEM CONCEDIDA.
Em que pese o caráter pedagógico e punitivo das medidas socioeducativas, é essencial que o enfoque ressocializador prevaleça sobre o caráter meramente punitivo, não se olvidando da importância de garantir a proteção integral do adolescente infrator, que é detentor de direitos conforme a legislação vigente, considerando sua condição peculiar como pessoa em desenvolvimento.
No caso em apreço, as circunstâncias indicam a desnecessidade da medida de internação provisória, tendo em vista as condições subjetivas do paciente, assim como o fato de ter ele comparecido a todos os atos do processo, mostrando-se desarrazoada sua internação antes do trânsito em julgado, ao passo que a defesa, inclusive, já interpôs recurso de apelação criminal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
26/07/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:35
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
21/07/2023 13:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/07/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412727-93.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: L.
P.
P.
C.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de Á C.
Paciente: P.
H. dos S.
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:49
INCONSISTENTE
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412727-93.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: L.
P.
P.
C.
Impetrado: J. de D. da V. Ú da C. de Á C.
Paciente: P.
H. dos S.
Advogado: Luis Paulo Perpetuo Canela (OAB: 15086/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 07:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 07:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/07/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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