TJMS - 0907295-84.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2023 06:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.
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30/10/2023 01:17
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Gilmar da Silva Lima Processo 0907295-84.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Gilmar da Silva Lima -
Vistos.
I.
Ao Cartório para proceder a certificação do trânsito em julgado no sistema SAJ.
II.
Digam as partes, em cinco dias, acerca do retorno dos autos.
III.
Inexistindo manifestação, arquivem-se, observando-se as cautelas de estilo.
Int. e Cumpra-se. -
19/10/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
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19/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907295-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Gilmar da Silva Lima EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907295-84.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Gilmar da Silva Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:55
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:16
Conclusos para decisão
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01/06/2023 20:36
Juntada de Petição de Apelação
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18/05/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
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04/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/04/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 03:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 15:36
Conclusos para despacho
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24/07/2022 03:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2022.
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09/07/2022 02:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2022 17:03
Expedição de Carta.
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06/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 09:39
Recebidos os autos
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27/01/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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