TJMS - 0908861-39.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2023 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 14:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/09/2023 11:24 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/08/2023 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 12:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/08/2023 00:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0908861-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Maycon Douglas Gouveia de Matos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃODO PROCESSO PORABANDONO - POSSIBILIDADE - CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO - NOVAINTIMAÇÃODETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA EMEXTINÇÃODO FEITO - INTIMAÇÃOPESSOALREALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO - ABANDONOCONFIGURADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 Aextinçãodo feito porabandonoda causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de préviaintimaçãopessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará aextinçãodo processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto.
 
 Sentença mantida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
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                                            31/07/2023 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 13:12 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            25/07/2023 17:25 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            17/07/2023 10:42 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/07/2023 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 10:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/07/2023 00:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0908861-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Maycon Douglas Gouveia de Matos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/07/2023 07:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 07:20 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2023 07:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 07:20 Distribuído por sorteio 
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                                            14/07/2023 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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