TJMS - 1412674-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:26
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412674-15.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Agropecuária Santa Mariana Ltda Advogado: Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA - ATIVIDADE PREPONDERANTE - EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 156, § 2º, INCISO I, DA CF - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
O artigo 7°, inciso III, da Lei n. 12.016/2009 estabelece que, para a concessão da liminar em Mandado de Segurança, deve estar demonstrado fundamento relevante da impetração e que o ato impugnado poderá resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Nos termos do art. 156, § 2º, I, da CF, o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI não incidirá sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, exceto se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
No caso, a Impetrante possui um acervo patrimonial expressivo, com diversos bens imóveis, o que lança fundadas dúvidas a respeito da atividade preponderante que exerce, de modo a afastar, ao menos por ora, os indícios de que tem direito à imunidade tributária postulada.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 19:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/10/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412674-15.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Agropecuária Santa Mariana Ltda Advogado: Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/09/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 18:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 18:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412674-15.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Agropecuária Santa Mariana Ltda Advogado: Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) Agravado: Município de Corumbá Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal e recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se o Agravado para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para o parecer, em observância ao que dispõe o art. 1.019, inciso III, do Código de Processo Civil. -
18/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412674-15.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Agropecuária Santa Mariana Ltda Advogado: Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) Agravado: Município de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/07/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1412678-52.2023.8.12.0000
Edson Alves de Souza
Kiwify Educacao e Tecnologia LTDA
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 17:11
Processo nº 0906465-21.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Espolio de Antonio Soares da Rocha
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 09:00
Processo nº 1412677-67.2023.8.12.0000
Maria Estela da Silva Casanova
Secretario(A) de Estado de Justica e Seg...
Advogado: Andre Luiz Godoy Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 17:10
Processo nº 0902275-15.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sonia Maria Lopes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 07:18
Processo nº 1412676-82.2023.8.12.0000
Tudo em Make e Bijuterias LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Leonardo do Prado Gama
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 17:05