TJMS - 4000319-50.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em "data"
-
09/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000319-50.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Serrana Colchões Advogado: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB: 22647/MS) Embargado: Paulo Pereira da Silva Embargado: Rudney Paz Costa Embargado: Mirella Andreia Cardenas Souz Embargado: Luiz Alberto Recalde Moreira Embargado: Jessica Cardoso da Silva E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO VERIFICADA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
12/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/04/2025 15:53
Inclusão em pauta
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18/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicação
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000319-50.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Serrana Colchões Advogado: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB: 22647/MS) Embargado: Paulo Pereira da Silva Embargado: Rudney Paz Costa Embargado: Mirella Andreia Cardenas Souz Embargado: Luiz Alberto Recalde Moreira Embargado: Jessica Cardoso da Silva Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
14/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/08/2023 14:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/08/2023 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/08/2023 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/08/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicação
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000319-50.2023.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Serrana Colchões Advogado: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB: 22647/MS) Embargado: Paulo Pereira da Silva Embargado: Rudney Paz Costa Embargado: Mirella Andreia Cardenas Souz Embargado: Luiz Alberto Recalde Moreira Embargado: Jessica Cardoso da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/08/2023 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:51
Expedição de "tipo de documento".
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02/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000319-50.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME Advogado: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB: 22647/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande – MS Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande – MS Impetrado: Juiz do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Bandeirantes – MS Litisconsorte: Paulo Pereira da Silva Litisconsorte: Rudney Paz Costa Litisconsorte: Jessica Cardoso da Silva Litisconsorte: Mirella Andreia Cardenas Souz Litisconsorte: Luiz Alberto Recalde Moreira Diante do exposto, com fundamento no art. 10, da Lei n.º 12.016/09, INDEFIRO a petição inicial por não ser cabível mandado de segurança na espécie.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000319-50.2023.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Impetrante: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME Advogado: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB: 22647/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande – MS Impetrado: Juiz de Direito da 10ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande – MS Impetrado: Juiz do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Bandeirantes – MS Litisconsorte: Paulo Pereira da Silva Litisconsorte: Rudney Paz Costa Litisconsorte: Jessica Cardoso da Silva Litisconsorte: Mirella Andreia Cardenas Souz Litisconsorte: Luiz Alberto Recalde Moreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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