TJMS - 0912441-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 06:49
Baixa Definitiva
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10/01/2024 17:44
Baixa Definitiva
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10/01/2024 17:44
INCONSISTENTE
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10/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0912441-09.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Andrea Paula Pereira POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
28/09/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
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27/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 16:36
Recurso Especial não admitido
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21/09/2023 06:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0912441-09.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Andrea Paula Pereira Ao recorrido para apresentar resposta -
24/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0912441-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Andrea Paula Pereira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0912441-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Andrea Paula Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912441-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Andrea Paula Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - ABANDONO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Intimada a parte pessoalmente para dar prosseguimento ao processo e, após a referida diligência, persistindo na inércia, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil de 2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0912441-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Andrea Paula Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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