TJMS - 0913673-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 07:42
Baixa Definitiva
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02/02/2024 16:14
Baixa Definitiva
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02/02/2024 15:16
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0913673-56.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Fernanda Macieira Borges POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 10:22
Recurso Especial não admitido
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18/10/2023 06:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0913673-56.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Fernanda Macieira Borges Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0913673-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Fernanda Macieira Borges EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0913673-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Fernanda Macieira Borges Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0913673-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Fernanda Macieira Borges EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO COM EXPRESSA ADVERTÊNCIA DA CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA.
Deve ser mantida a sentença proferida com fundamento no art. 485, III, do CPC, no caso em que o município/exequente apelante mantém-se inerte ao chamado judicial para dar andamento à execução fiscal por mais de 30 dias, do qual foi pessoalmente intimado, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC e art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, com expressa advertência da consequência da extinção do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0913673-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Fernanda Macieira Borges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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