TJMS - 0813206-06.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0813206-06.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais move em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça. -
07/11/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0813206-06.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A - Compulsando os autos, verifica-se às fls. 415/417, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Via de consequência, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução.
Considerando que o prazo para pagamento encerrou-se na data de 10/10/2024, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação.
Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção. -
22/10/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 18:56
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0813206-06.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
06/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:51
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 06:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:02
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 09:02
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Apelação
-
12/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/03/2023.
-
08/03/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:33
Decisão ou Despacho
-
02/01/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2022.
-
06/07/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:32
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 05:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 07:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2022.
-
27/04/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2022.
-
19/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 05:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 16:54
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2022 06:49
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 04:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2022.
-
23/02/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2021.
-
16/09/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 02:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 04:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2021 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2021.
-
03/08/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 19:15
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2021.
-
09/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 17:03
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2021.
-
12/05/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 19:22
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 11:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
28/04/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 11:35
INCONSISTENTE
-
28/04/2021 11:34
INCONSISTENTE
-
28/04/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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