TJMS - 0813206-06.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813206-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ciência às partes do retorno dos autos. -
10/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 09:53
INCONSISTENTE
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06/06/2024 15:35
Baixa Definitiva
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06/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813206-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 55/59 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:33
Recurso Especial não admitido
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01/02/2024 14:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813206-06.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813206-06.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A., por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813206-06.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813206-06.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813206-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS DA SEGURADORA - EQUIPAMENTOS DANIFICADOS POR OSCILAÇÃO DE ENERGIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA DEMONSTRADO - DEVER DE RESSARCIMENTO - TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813206-06.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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