TJMS - 0905817-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905817-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Marina Daniela de Oliveira EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO - NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO - ABANDONO CONFIGURADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 20:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 09:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905817-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Marina Daniela de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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